NORMAS PARA TRATAMENTO DE BIÓPSIAS, PEÇAS CIRÚRGICAS
E MATERIAL PARA EXAME CITOLÓGICO
Considerando que o cirurgião e a enfermeira são os primeiros profissionais a manipular o material para exame anatomopatológico, eles deverão observar as seguintes normas:
1 - No caso de biópsias, sempre colocar os fragmentos de tecidos diretamente no líquido fixador, seja por meio do instrumento usado para realizar a biópsia, seja por meio de uma pinça anatômica, mas sempre de modo delicado para não danificar os tecidos.
2 - Nunca colocar o material em soro fisiológico ou água, porque maceram os tecidos, tornando-os imprestáveis para o estudo histológico.
3 - Quando se tratar de biópsias de tecidos retráteis como músculo, segmentos de artérias ou de veias e cadeia de glânglios simpáticos, o cirurgião deverá sempre estirar e deixar aderir a peça sobre uma tira de cartolina e depois colocá-la no fixador. Assim se evitam os cortes oblíquos que dificultam tanto a técnica histológica como o próprio diagnóstico histopatológico.
4 - Quando se tratar de material viscoso que adira ao instrumento, sempre depositá-lo delicadamente, primeiro numa folha de papel celofane ou de plástico, a qual por sua vez deverá ser colocada numa placa de Petri ou em qualquer frasco de boca larga contendo formol.
5 - Nunca depositar o material em gaze. Além da deformação sofrida pelas superfícies da peça e de sua dessecação rápida, o tecido se cola à gaze, não permitindo a execução de uma boa preparação histológica.
6 - Nunca colocar as peças em frascos menores do que o seu volume normal. A deformidade de que sofrem prejudica enormemente à sua descrição macroscópica e, sobretudo, a execução de um bom preparado histológico.
7 - Nunca fixar peças com gaze, compressas, cadarços ou fios de sutura amarrado às mesmas. Devido à fragilidade dos tecidos, qualquer tração de uma peça por material de sutura ou acessório, determina traumatismos, como sulcos e pseudo-nodulações, que alteram a arquitetura geral do órgão. Essas alterações tornam-se ainda mais acentuadas com a fixação, prejudicando de muito o exame anatomopatológico da peça, sobretudo no caso das vísceras ocas, como o estômago e trompas.
8 - Nunca abrir ou seccionar as peças sem orientação do anatomopatologista. As peças frescas abertas ou seccionadas com bisturi e tesouras, sem a técnica exigida pela anatomia patológica, ficam deformadas, impossibilitando um exame macroscópio eficiente e um diagnóstico histológico mais preciso.
O cirurgião bem instruído em patologia cirúrgica deixa a peça intacta para o anatomopatologista e, se houver interesse de sua parte na macroscopia, observará a abertura da peça operatória, antes e depois da fixação no laboratório de anatomia patológica. A alegação de muitos cirurgiões, principalmente de ginecologistas, de que é necessária a abertura das peças durante o ato cirúrgico só seria válida se essa abertura fosse feita pelo anatomopatologista, pois é ele o mais habilitado para estabelecer, macroscopicamente o diagnóstico esse que, conforme o caso, deverá ser confirmado pelo exame imediato por congelação.
9 - Quando o cirurgião desejar fotografar a peça ainda fresca, deve fazê-lo o mais rápido possível, nunca confiando esse mister a pessoas não conhecedoras dos principais da técnica histológica, como estudantes, enfermeiras e fotógrafos comerciais. Quando demasiadamente manipulada, a peça seca pela exposição ao ar ou pelo calor das lâmpadas de iluminação e sofre maior autólise pela demora em ser fixada.
10 - Nunca dividir a peça para poder ser examinada por diferentes anatomopatologistas. Além de ser antitética, essa prática poderá eventualmente pôr em risco a reputação de qualquer anatomopatologista, mesmo categorizado. Para isso bastará que material enviado a esse anatomopatologista não seja representativo da lesão, ou que tenha sido de tal maneira traumatizado a ponto de não permitir a execução de um bom preparado histológico. Se o cirurgião não concordar com um diagnóstico anatomopatológico, deverá procurar o responsável para esclarecer as dúvidas, ou então, se nele não confiar, preteri-lo de uma vez por todas. Mas, dividir uma peça para avaliar a competência de dois ou mais anatomopatologistas, ou, pior ainda, para favorecer um deles, é prática extremamente condenável.
11 - O cirurgião sempre deverá munir-se de frascos com formol a 10% para a realização de eventuais biópsias em consultório ou para fornecê-los a doentes que refiram a eliminação espontânea de tecidos pela vagina, reto, bexiga, etc. Se não houver formol, substituí-lo pelo álcool absoluto, apenas para o caso de pequenos fragmentos de tecido. Para fragmentos maiores, envolvê-los com plástico e remetê-los imediatamente ao laboratório.
12 - No caso de exame citológico, usar sempre o instrumental adequado, fazendo o esfregaço com delicadeza e bem delgado, fixando-o depois o mais rápido possível.
13 - Nuca deixar de orientar os pontos de reparo de uma peça para avaliar as margens de segurança, de uma massa de tecido removida por dissecção em bloco e das extremidades proximal e distal de um segmento de víscera oca.
14 - Quando o cirurgião receber um enfermo com exame anatomopatológico prévio por especialista que desconhece ou em quem não deposita inteira confiança pode, dentro dos preceitos da ética, solicitar um a revisão da lâmina por outro profissional. Para isso, sempre deverá fazer a solicitação, por escrito, ao anatomopatologista que realizou o exame, e não verbalmente ao doente, como é hábito, comunicando-lhe à concordância ou não do diagnóstico prévio. A solicitação da lâmina para revisão é norma em hospitais com serviços de anatomia patológica próprios, sobretudo especializados em tumores.