NORMAS PARA TRATAMENTO DE BIÓPSIAS, PEÇAS CIRÚRGICAS E MATERIAL PARA EXAME CITOLÓGICO

 

            Considerando que o cirurgião e a enfermeira são os primeiros profissionais a manipular o  material para exame anatomopatológico, eles deverão observar as seguintes normas:

            1 - No caso de biópsias, sempre colocar os fragmentos de tecidos diretamente no líquido fixador, seja por meio do instrumento usado para realizar a biópsia, seja por meio de uma pinça anatômica, mas sempre de modo delicado para não danificar os tecidos.

            2 - Nunca colocar o material em soro fisiológico ou  água, porque maceram os tecidos, tornando-os imprestáveis para o  estudo histológico.

            3 - Quando se tratar de biópsias de tecidos retráteis como músculo, segmentos de artérias ou de veias e cadeia de glânglios simpáticos,  o cirurgião deverá sempre estirar e deixar aderir a peça sobre uma tira de  cartolina e depois colocá-la no fixador. Assim se evitam os cortes oblíquos que dificultam tanto a técnica histológica como o  próprio diagnóstico histopatológico.

            4 - Quando se tratar de material viscoso que adira ao  instrumento, sempre depositá-lo delicadamente, primeiro numa folha de papel celofane ou de plástico, a qual por sua vez deverá ser colocada numa placa de  Petri ou em qualquer frasco de boca larga contendo formol.

            5 - Nunca depositar o material em gaze. Além da deformação sofrida pelas superfícies da peça e de sua dessecação rápida, o tecido se cola à gaze, não permitindo a execução de uma boa preparação histológica.

            6 -  Nunca colocar as peças em frascos menores do que o seu volume normal. A deformidade de que sofrem  prejudica enormemente à sua  descrição macroscópica e, sobretudo, a execução de um bom preparado histológico.

7 - Nunca fixar peças com gaze, compressas, cadarços ou fios de  sutura amarrado às mesmas. Devido à fragilidade dos tecidos, qualquer tração de uma peça por material de sutura ou acessório, determina traumatismos, como sulcos e pseudo-nodulações, que alteram a arquitetura geral do órgão. Essas alterações tornam-se ainda mais acentuadas com a fixação, prejudicando de muito o exame anatomopatológico da  peça, sobretudo no caso das vísceras ocas, como o estômago e trompas.

            8 - Nunca abrir ou seccionar as peças sem orientação do anatomopatologista. As peças frescas abertas ou seccionadas com bisturi e  tesouras, sem a técnica exigida pela anatomia patológica, ficam deformadas, impossibilitando um exame macroscópio eficiente e um diagnóstico histológico mais preciso.

            O cirurgião bem instruído em patologia cirúrgica deixa a peça intacta para o anatomopatologista e, se houver interesse de sua parte na macroscopia, observará a abertura da peça operatória, antes e depois da fixação no laboratório de anatomia patológica. A alegação de muitos cirurgiões, principalmente de ginecologistas, de que é  necessária a abertura das peças durante o ato cirúrgico só seria válida se essa abertura fosse feita pelo anatomopatologista, pois é ele o mais habilitado para estabelecer, macroscopicamente o diagnóstico esse que, conforme o caso, deverá ser confirmado pelo exame imediato por congelação.

            9 -  Quando  o cirurgião desejar fotografar a peça ainda fresca, deve fazê-lo o mais rápido possível, nunca confiando esse mister a pessoas não conhecedoras dos principais da técnica histológica, como estudantes, enfermeiras e fotógrafos comerciais. Quando demasiadamente manipulada, a peça seca pela exposição ao ar ou pelo calor das  lâmpadas de iluminação e sofre maior autólise pela demora em ser  fixada.

            10 - Nunca dividir a peça para poder ser examinada por diferentes anatomopatologistas. Além de ser antitética, essa prática poderá eventualmente pôr em risco a reputação de qualquer anatomopatologista, mesmo categorizado. Para isso  bastará que   material enviado a esse anatomopatologista não seja  representativo da lesão, ou  que tenha sido de tal maneira traumatizado a ponto de não permitir a execução de um bom preparado histológico. Se o cirurgião não concordar com um diagnóstico anatomopatológico, deverá procurar o responsável para esclarecer as dúvidas, ou então, se nele não confiar, preteri-lo de uma vez por todas. Mas, dividir uma peça para avaliar a competência de dois ou mais anatomopatologistas, ou, pior ainda,  para favorecer um deles, é prática extremamente condenável.

            11 - O cirurgião sempre deverá munir-se de frascos com formol a  10% para a realização de eventuais biópsias em consultório ou para fornecê-los a doentes que refiram a eliminação espontânea de tecidos  pela vagina, reto, bexiga, etc. Se não houver formol, substituí-lo pelo álcool absoluto, apenas para o caso de pequenos fragmentos de tecido. Para fragmentos maiores, envolvê-los com plástico e remetê-los imediatamente ao laboratório.

            12 - No caso de exame citológico, usar sempre o instrumental adequado, fazendo o esfregaço com delicadeza e bem delgado, fixando-o depois o mais rápido possível.

            13 - Nuca deixar de orientar os pontos de reparo de uma peça para avaliar as margens de segurança, de uma massa de tecido  removida por dissecção em bloco e das extremidades proximal e distal de um segmento de víscera oca.

            14 - Quando o cirurgião receber um enfermo com exame anatomopatológico prévio por especialista que desconhece ou em quem não deposita inteira confiança pode, dentro dos preceitos da ética, solicitar um a revisão da lâmina por outro profissional. Para isso, sempre deverá  fazer a solicitação, por escrito, ao anatomopatologista que realizou o exame, e não verbalmente ao doente, como é hábito, comunicando-lhe à concordância ou não do diagnóstico prévio. A solicitação da lâmina para revisão é norma em hospitais com serviços  de anatomia patológica próprios, sobretudo especializados  em tumores.

 

 

  voltar a página anterior