DOENÇA HEMOLÍTICA PERINATAL PELO FATOR RH

A doença hemolítica perinatal tem na incompatibilidade ao fator Rh o agente de maior gravidade. A freqüência das sensibilizações maternas tem decrescido depois do advento da profilaxia com a imunoglobulina anti‑D; a morbimortalidade fetal e neonatal vem diminuindo com a introdução de novas propedêuticas e terapêuticas.

Aspectos Fisiopatológicos

A mulher Rh negativa pode receber hemácias positivas através de transfusão incompatível, gestação de Rh positivo, heteroemoterapia (prática abandonada   há anos)  ou por injeção de tóxicos (utilização de seringas comunitárias). O recebimento de hemácias positivas pode desencadear a formação de anticorpos específicos; assinale‑se que nem todo indivíduo receptor de sangue incompatível desenvolve anticorpos.

A mulher sensibilizada possui anticorpos anti‑D e, durante gestação, tais anticorpos atravessam a placenta e hemolisam o sangue fetal levando‑a à anemia quando o feto é positivo. Em situações de hemólise intensa, surge insuficiência cardíaca de etiologia anêmica; aparecem edemas e hidropisia fetal. Após o nascimento, a hemólise continua e aparece a icterícia, a qual não acontece na fase intra‑uterina devido à metabolização materna dos pigmentos biliares. O recém‑nascido entretanto pode desenvolver encefalopatia bilirrubínica.

Rotina Pré‑Natal

A gestante Rh negativa é submetida a propedêutica especializada que visa determinar a situação fetal e a conduta obstétrica.

·         Antecedentes: transfusões, evolução das gestações e recém‑nascidos, toxicomania.

·         Tipagem sangüínea: a gestante Rh negativo deve ser investigada para o subgrupo Du; quando Du positivo, por apresentar risco desprezível, não necessita de propedêutica especializada.

·         Tipagem sangüínea paterna: só há risco quando o pai é Rh positivo; a zigotagem é exame opcional, geralmente indicado em casos de maior gravidade.

·         Pesquisa de anticorpos irregulares antieritrocitários (teste indireto de Coombs): deve ser repetida a cada 30 a 60 dias; níveis inferiores a 1:8 ou 1:10 não oferecem risco fetal; a propedêutica não deve ser continuada e o parto será a termo.

·         Estudo do líquido amniótico: visa a quantificação dos pigmentos biliares cujos níveis são proporcionais à hemólise fetal. Há indicação desse exame quando os níveis de anticorpos maternos forem iguais ou superiores a 1:8 ou 1:10. O primeiro exame deve ser feito entre a 26ª e a 30ª semanas nos casos de gravidade menor (evolução favorável de gestações anteriores e níveis de anticorpos abaixo de 1:64 ou 1:80) e repetido a intervalos de 7 a 15 dias. Diante de resultados que demonstram ausência de hemólise, não há maiores preocupações: o parto deve ser a termo. Diante de hemólise leve, o parto deve ser antecipado de duas a três semanas. Quando existe hemólise moderada ou grave, havendo maturidade fetal, o parto deve ser antecipado. Porém, quando não há viabilidade para a antecipação do parto, a gestante dever ser submetida a exames e terapias mais sofisticadas.

Os casos que prenunciam risco fetal elevado (evolução desfavorável de gestações anteriores, níveis de anticorpos iguais ou superiores a 1:64 ou 1:80) merecem cuidados intensivos. O estudo do líquido amniótico, quando procedido antes da 26ª semana, não oferece resultados fidedignos: há inúmeros falso‑positivos e alguns falso‑negativos. Portanto, tal propedêutica não é recomendada em idades gestacionais baixas. Tais gestantes devem ser acompanhadas por ultra‑sonografia e pela dopplervelocimetria.  Se tal seguimento mostrar‑se normal até a 26ª semana, indicar‑se‑á o estudo do líquido e proceder‑se‑á de acordo com o resultado do mesmo. Mas, se aparecerem alterações ultra‑sonográficas e/ou dopplerfluxométricas, antes da 26ª semana, há a indicação de análise de amostra de sangue fetal e, provavelmente, tratamento intra‑uterino.

·         Ultra‑sonografia e dopplervelocimetria: a ultra‑sonografia é método propedêutico pobre em predizer os estados anêmicos do concepto, detectando apenas os estados avançados da sua agressão, sendo a preocupação do ultra‑sonografista a procura de sinais que possam sugerir o início da descompensação fetal a caminho da hidropisia. São esses sinais: o aumento do líquido amniótico, ascite incipiente (halo anecóico ao redor da bexiga e vesícula biliar, derrame pericárdico, e nos fetos masculinos o aumento da hidrocele), áreas de maior ecogenicidade e aumento da espessura placentária (representando a substituição do tecido placentário por tecido hematopoético). O diagnóstico do comprometimento máximo do concepto, que é a hidropisia, é fácil com a imagem de anasarca.

A avaliação pela dopplervelocimetria baseia‑se no preceito fisiológico do aumento da velocidade média da coluna de sangue, principalmente na aorta torácica descendente, advinda do aumento do trabalho cardíaco e da diminuição da viscosidade sangüínea. Tal mensuração dever ser feita na porção do vaso logo acima do diafragma e parece ser sinal de certeza de anemia fetal quando esse valor está em torno de 0,5 m/seg.

Monitorização Fetal Antenatal: é exame inespecífico no sentido da detecção da anemia fetal, sendo de grande valia apenas para a avaliação de sua vitalidade. São sinais inespecíficos da hipóxia causada pela anemia a diminuição da variabilidade da freqüência cardíaca e da movimentação. Tem como sinal de anemia grave o chamado padrão sinusóide, que é associado a grave hipóxia e pré‑óbito. Tal traçado pode ser revertido após o tratamento intra‑uterino com a transfusão intravascular.

Conduta Obstétrica

O parto deve ser a termo nas gestantes não sensibilizadas, nas que tiverem anticorpos inferiores a 1:8 ou 1:10 e nas que tiverem exames de líquido amniótico normais (sem hemólise). Naquelas em que o estudo do líquido mostrar hemólise leve, ultra‑som e dopplervelocimetria normais, devem ter seus partos antecipados em duas a três semanas.

Os casos que apresentam hemólise moderada ou grave, porém, com maturidade fetal, o parto deve ser imediato. Diante de fetos imaturos, proceder‑se‑á à cordocentese, análise do sangue fetal e, diante desse resultado, o imediato tratamento intra‑uterino.

O tratamento intra‑uterino baseia‑se na  transfusão intravascular, na intraperitoneal ou em ambas. Estas terapias são variáveis a partir da 20ª semana de gravidez. A via ideal para a transfusão é a intravascular; em situações de inviabilidade de cordocentese, a intraperitoneal é uma opção; há quem utilize as duas vias  combinadas.

A plasmaferese, praticada de longa data e muito utilizada depois de avanços tecnológicos, é de elevado risco devido à hipoproteinemia e à depressão imunológica que freqüentemente determina. Estaria indicada em casos de extrema gravidade.

Frente a casos de sensibilização GRAVE com passado de perdas de repetição e ocorrência de hidropisia antes da 28ª semana, uma das últimas terapêuticas descritas, é a infusão endovenosa materna de altas doses de gamaglobulina ( 0,4 g/kg/dia por 4‑5 dias consecutivos), repetida a cada 15 a 21 dias que pode ser mantida até a antecipação do parto, ou até a 28ª semana de gestação, melhorando assim o resultado perinatal das transfusões intra‑uterinas.

Profilaxia

Utiliza‑se a gamaglobulina hiperimune anti‑D. A condição para a aplicação é que a mulher não possua anticorpos anti‑D (teste de Coombs indireto negativo). A droga é  aplicada por via intramuscular, em dose que varia de 250 a 300 μg.

Deve ser aplicada em mulher Rh negativa, Du negativa, que se encontre numa das situações abaixo:

a)   abortamento (espontâneo ou provocado), gestação ectópica, gestação molar, colheita de amostra de vilosidade corial ou após amniocentese (por outras indicações), quando o pai é Rh positivo ou desconhecido;

b)   na presença de sangramento vaginal da 1ª ou 2ª metade da gravidez;

c)   na 28ª semana de gestação, quando o pai é Rh positivo ou desconhecido;

d)   após o parto de recém‑nascido (vivo ou morto) Rh positivo ou Rh negativo e Du positivo, mesmo quando aplicada uma dose durante a gestação (item b);

e)   após transfusão de sangue Rh positivo (300 μg cada 30 ml de sangue total recebido ou cada 15 ml de concentrado de glóbulos).

Nas situações (a), (c) e (d) a aplicação da medicação profilática deve ser efetuada logo após o evento, no prazo máximo de 72 horas, havendo a possibilidade de não ocorrer a sensibilização quando a ministração é feita em até 21 dias. Ressalte‑se que quanto menor o intervalo, maior a eficácia.

 

voltar a página anterior